É um Direito do Homem e um Direito Fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa, que protege as obras ou criações intelectuais. É um ramo do Direito Civil que se rege, essencialmente, pelas disposições da Lei do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, publicado pelo Decreto-Lei n.º 15/14, de 13 de Julho.

A protecção conferida pelo Direito de Autor é reconhecida em todos os países da União Europeia, nos países subscritores da Convenção de Berna para a Protecção de Obras Literárias e Artísticas e nos países membros do Tratado OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).

Em regra geral sim, pois a utilização de uma obra intelectual, necessita da autorização prévia do seu autor , ou do organismo que legalmente o represente, assim a falta desta autorização constitui crime de usurpação previsto e punível de acordo com os respectivos artigos.

Uma taxa ou imposto corresponde a uma exigência financeira, pela prestação de um serviço público cobrado pelo estado. Os valores cobrados a título de Direitos de Autor corresponde à remuneração devida ao autor, pela utilização das suas obras.

O Decreto-Lei n.º 15/14, de 13 de Julho aprova a Lei do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, no entanto, as quais podem ser consultadas no nosso site clicando aqui”

Os direitos cobrados pela UNAC-SA, são distribuídos após dedução das comissões referidas nos decretos, entre as diversas categorias de titulares de acordo com as disposições constantes no Regulamento Geral de distribuição que constitui parte integrante dos Estatutos da Cooperativa.

A UNAC-SA, representa os autores angolanos de todas as disciplinas literárias e artísticas, seus sucessores e cessionários, que nela se achem inscritos, bem como, representa ainda os autores, sucessores e cessionários inscritos em cerca de 200 sociedade congéneres existentes em outros países de todos os continentes, com as quais a UNAC-SA mantém relações contratuais recíprocas.

Os Direitos de Autor são os direitos que a lei atribui aos autores (aqueles que criam ou materializam uma determinada obra), os direitos conexos são os direitos que também a lei atribui a quem, exterioriza, torna pública, as obras.

Os autores são as pessoas que “criam” as obras (músicas, letras, etc.), os artistas são os que interpretam as obras.

Sim, o pagamento efectuado à UNAC-SA, diz respeito aos direitos de autor dos titulares das obras executadas pelo(s) o(s) artista(s), interpretes ou executantes. O pagamento efectuado ao artista, interprete ou executante se refere à remuneração( “cachet”), acordado” pelo seu desempenho/actuação.

Não, a falta de autorização, faz incorrer o infractor num crime público, o crime de usurpação.

O Crime de usurpação é punível com pena de prisão até três anos e multa de cinquenta a cento cinquenta dias, dependendo da gravidade da infracção.

A UNAC-SA possui, inspectores e fiscais devidamente credenciados que procedem à identificação e detecção, das entidades e locais onde sejam utilizadas obras de autores nossos representados e caso seja necessário, recorre-se às autoridades policiais ou administrativas.

Sim, o pagamento à UNAC-SA diz respeito aos direitos de autor devidos pela execução pública das obras, o pagamento ao operador diz respeito ao fornecimento do serviço que contratou.

Sim, o pagamento à UNAC-SA, diz respeito a Direitos de Autor e nada tem a haver com a taxa de radiodifusão – que é de âmbito nacional e cobrável anualmente, em duodécimos mensais, por intermédio das distribuidoras de energia eléctrica, de todos os consumidores domésticos de iluminação e outros usos.

Sim, se possuir sistemas diferenciados, isto é, se possuir uma aparelhagem sonora e um ou mais televisores.

Sim, são duas funções distintas. Uma é a função de música ambiente sem recurso a Dj’s outra é a função de execução de música gravada com recurso a Dj’s.

Necessita de uma autorização que engloba as duas funções, música ambiente e comunicação pública de TV, sendo que, o valor a pagar por esta autorização é o valor da função de música ambiente.

Entende-se música essencial quando a actividade desenvolvida, não faz sentido sem a utilização de música, como exemplo, uma Discoteca não funciona sem música. A música não essencial é quando a actividade desenvolvida, não depende da utilização da música, como exemplo, a não existência de música numa loja, não impede a loja de vender os seus artigos.

Sim, necessita sempre de possuir a respectiva autorização emitida pela UNAC-SA e pagar os respectivos direitos, independentemente de existirem entradas pagas ou não. No entanto para espectáculos/eventos sem entradas pagas são aplicados os valores mínimos previstos.

Sim, necessita sempre de possuir a respectiva autorização emitida pela UNAC-SA, independentemente dos fins a que se destinam quaisquer espectáculos/eventos e onde sejam utilizadas obras de autores nossos representados.

Sim. Necessita de obter a licença de representação, junto da Inspecção Geral das Actividades Culturais, ou junto dos respectivos Delegados Municipais e todos os licenciamentos camarários que sejam necessários.

Pertence ao autor ou ao seu representante legal fixar as condições de utilização e exploração das suas obras.

Ao comprar um CD lícito, está a pagar o direito de ser o dono físico do mesmo e de poder tocá-lo exclusivamente em privado. Se pretende utilizá-lo em qualquer local público terá de obter os devidos licenciamentos, pagando os respectivos direitos.

Não, apenas pode utilizar suportes legais. As cópias de CD´s (que não seja para uso exclusivamente privado), são consideradas obras “pirateadas”.

Sim, devendo possuir todos os licenciamentos/autorizações necessárias.

A nossa autorização para Exibição de Videogramas, apenas legaliza a questão dos direitos de autor. De acordo com a legislação sobre esta matéria, apenas podem ser exibidos publicamente videogramas licenciados para esse efeito.

As autorizações da UNAC-SA podem ser obtidas nos nossos serviços sede, em Luanda, ou nas nossas Delegações Regionais ou Representações Concelhias, sendo que apenas estão habilitadas a emitir autorizações para entidades / locais das respectivas regiões de gestão.

Infelizmente ainda não é possível, obter as nossas autorizações por Internet.