A UNAC-SA não fornece os contactos dos Autores.
Mas, estamos a disponíveis para os contactar e gerir um eventual processo inerente a um pedido de autorização.
Infelizmente não existe uma lista para o efeito. Mas, caso pretendam poderemos verificar se determinada obra é, ou não, protegida.
- Título da obra;
- Nome da obra;
- Tipo de programa (animação, Documentário, Dramático, Bailado, Série, Ficção, Longa metragem, Curta-metragem, Telenovela, etc...);
- Encomenda (Sim, Não);
- Original (Sim, Não);
- Prazo de autorização (anos);
- Tipo de Autoria (Adaptação, Argumento, Arranjos Musical, Canção, Letra, Música, Cenografia, Coreografia, Encenação, Fotografia, Genérico, Realização, Guião, etc);
- Dados da Entidade responsável pelo pagamento dos direitos de autor: (Nome, Morada, NIF, telefone, e-mail);
- Número de episódios;
- Meio de difusão;
- Valor a cobrar pela primeira transmissão;
- Valor a cobrar por cada retransmissão;
- Data de pagamento;
- Território: (Angola / Todo Mundo);
O Autor deverá informar-no acerca da intenção de elaborar um contrato que tutele os termos em que irá efectuar determinada criação intelectual, e deverá facultar-nos as seguintes informações:
- Autoria;
- Título da obra;
- Autor;
- Prazo de cedência dos direitos;
- Valor dos direitos de autor, e prestações associadas;
- Observações, a constar do clausulado;
- Identificação das contraentes, e respectivos dados (Nome, Morada, NIF, Pessoa responsável).
Existe uma tabela com valores mínimos de refeência para utilização de obras em audiovisual(Telrvisão, Festivais, Cinema, entre outros).
Tratando-se de valores de referência, são meramente indicativos, cabendo aos titulares dos direitos estavelecerem as condições e valores definitivos.
Todavia, para publicidade não existe qualquer tabela, sendo que os valores dos direitos autorais, após lhes serem remetidos os pedidos de autorização.
Ao ter negociado directamente com a produtora, perdeu de imediato o direito ao valor da encomenda (grande direito), recebendo apenas o valor do pequeno direito.
O valor é calculado pelo serviço de distribuição - Pequeno direito (direitos de passagem).
Os licenciamento destes direitos deve ser tratado directamente com os detentores do master. Desta feita, a UNAC-SA não gere estes direitos.
Não, a utilização de obras protegidas carece da autorização prévia dos titulares dos direitos autorais, independemente da duração do excerto a utilizar.
Sim, será necessário pedir a classificação da obra ao serviço de classificação.
Neste Caso, a UNAC-SA não pode autorizar nem proibir a utilização desta obra. Porém, sugerimos que a entidade ou pessoa interessada contacte directamente o autor.
A utilização de uma obra que faça parte do reportório gerido pela UNAC-SA, carece da autorização prévia dos detentores dos direitos autorais.
Para que possamos dar seguimento ao solicitado, será necessário obter os seguintes dados:
- Título da obra;
- Autor;
- Versão;
- Intérpretes;
- Duração do excerto a utilizar;
- Título da campanha;
- Produto/Serviço;
- Script;
- Meios de difusão;
- Story Board;
- Prazo de autorização;
- Território a ser abrangido pela autorização;
- Budget