A UNAC-SA não fornece os contactos dos Autores.

Mas, estamos a disponíveis para os contactar e gerir um eventual processo inerente a um pedido de autorização.

Infelizmente não existe uma lista para o efeito. Mas, caso pretendam poderemos verificar se determinada obra é, ou não, protegida.

  1. Título da obra;
  2. Nome da obra;
  3. Tipo de programa (animação, Documentário, Dramático, Bailado, Série, Ficção, Longa metragem, Curta-metragem, Telenovela, etc...);
  4. Encomenda (Sim, Não);
  5. Original (Sim, Não);
  6. Prazo de autorização (anos);
  7. Tipo de Autoria (Adaptação, Argumento, Arranjos Musical, Canção, Letra, Música, Cenografia, Coreografia, Encenação, Fotografia, Genérico, Realização, Guião, etc);
  8. Dados da Entidade responsável pelo pagamento dos direitos de autor: (Nome, Morada, NIF, telefone, e-mail);
  9. Número de episódios;
  10. Meio de difusão;
  11. Valor a cobrar pela primeira transmissão;
  12. Valor a cobrar por cada retransmissão;
  13. Data de pagamento;
  14. Território: (Angola / Todo Mundo);

O Autor deverá informar-no acerca da intenção de elaborar um contrato que tutele os termos em que irá efectuar determinada criação intelectual, e deverá facultar-nos as seguintes informações:

  1. Autoria;
  2. Título da obra;
  3. Autor;
  4. Prazo de cedência dos direitos;
  5. Valor dos direitos de autor, e prestações associadas;
  6. Observações, a constar do clausulado;
  7. Identificação das contraentes, e respectivos dados (Nome, Morada, NIF, Pessoa responsável).

Existe uma tabela com valores mínimos de refeência para utilização de obras em audiovisual(Telrvisão, Festivais, Cinema, entre outros).

Tratando-se de valores de referência, são meramente indicativos, cabendo aos titulares dos direitos estavelecerem as condições e valores definitivos.

Todavia, para publicidade não existe qualquer tabela, sendo que os valores dos direitos autorais, após lhes serem remetidos os pedidos de autorização.

Ao ter negociado directamente com a produtora, perdeu de imediato o direito ao valor da encomenda (grande direito), recebendo apenas o valor do pequeno direito.

O valor é calculado pelo serviço de distribuição - Pequeno direito (direitos de passagem).

Os licenciamento destes direitos deve ser tratado directamente com os detentores do master. Desta feita, a UNAC-SA não gere estes direitos.

Não, a utilização de obras protegidas carece da autorização prévia dos titulares dos direitos autorais, independemente da duração do excerto a utilizar.

Sim, será necessário pedir a classificação da obra ao serviço de classificação.

Neste Caso, a UNAC-SA não pode autorizar nem proibir a utilização desta obra. Porém, sugerimos que a entidade ou pessoa interessada contacte directamente o autor.

A utilização de uma obra que faça parte do reportório gerido pela UNAC-SA, carece da autorização prévia dos detentores dos direitos autorais.

Para que possamos dar seguimento ao solicitado, será necessário obter os seguintes dados:

  1. Título da obra;
  2. Autor;
  3. Versão;
  4. Intérpretes;
  5. Duração do excerto a utilizar;
  6. Título da campanha;
  7. Produto/Serviço;
  8. Script;
  9. Meios de difusão;
  10. Story Board;
  11. Prazo de autorização;
  12. Território a ser abrangido pela autorização;
  13. Budget